Realizar um decreto dessa alcunha sem haver uma real e palpável fundamentação, é sumariamente grave.
Em momentos de crise financeira enfrentada pelos entes federativos, manter a folha de pagamento dos funcionários em dia é um ato até patriótico. Para municípios que vivem basicamente do FPM (Fundo de Participação dos Município) a baixa gradual nos repasses que os sustentam é uma tortura sem fim. Essa grave e constante crise financeira que tem abatido o Brasil, e consequentemente os pequenos municípios que se sustentam do FPM, a realidade não está fácil, isso e um fato incontestável.
Ao
decretar algo tão sério e cheio de detalhes e nuances, a Prefeitura
Municipal de Várzea não soube, digo, não souber detalhar o motivo
peremptório e fundamental para esse decreto. Pouco foi dito naquela
pequena lauda que continha apenas detalhes sobre uma transição malfeita.
Veja o decreto aqui - http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/33EDA622
Podemos tomar como exemplo o caso do Estado do RJ, que se utilizou dessa mesma ferramenta jurídica para enfrentar uma grave crise financeira, sendo que lá a crise financeira se dá de forma mais grave ao ponto de ser decretado Estado de Calamidade Pública, um pouco mais grave que emergência.
No meu ponto de vista, o que levaria a decretação desse ato, seria um descompasso com aquilo que é recebido e o que gasto, descompasso financeiro, colocando isso de forma simples. O que demonstraria essa situação, seria no mínimo, o atraso de pagamento na folha dos funcionários e fornecedores por falta de recursos financeiros.
Veja o decreto aqui - http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/33EDA622
Podemos tomar como exemplo o caso do Estado do RJ, que se utilizou dessa mesma ferramenta jurídica para enfrentar uma grave crise financeira, sendo que lá a crise financeira se dá de forma mais grave ao ponto de ser decretado Estado de Calamidade Pública, um pouco mais grave que emergência.
No meu ponto de vista, o que levaria a decretação desse ato, seria um descompasso com aquilo que é recebido e o que gasto, descompasso financeiro, colocando isso de forma simples. O que demonstraria essa situação, seria no mínimo, o atraso de pagamento na folha dos funcionários e fornecedores por falta de recursos financeiros.
Retirar o dever de licitar é o mesmo que marcar um pênalti e o atacante ter o direito de bater sem haver goleiro algum.
Não pode-se decretar a de forma vil, quanto a legitimação de realizar gastos sem licitar, previsto
na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) no Art. 24 - IV,
apenas por descompasso como a gestão anterior.
Quero ressaltar, algo
extremamente perigoso nesse decreto, que ao meu ver deveria passar pelo crivo
da câmara municipal como está previsto na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal)
para validar alguns de seus pontos que são explicitados nessa legislação. Ao
fazer esse decreto, o executivo se exime de realizar licitações, algo
gravíssimo, e extremamente perigoso.
Retirar o dever de licitar é o
mesmo que marcar um pênalti e o atacante ter o direito de bater sem haver
goleiro algum. Isso pode causar danos gravíssimos a coisa público.
* Após diversas tentativas de contato, por meio de telefone e internet, não houve retorno por parte do executivo para o esclarecimento sobre o decreto.
Entenda mais:
Estado de Calamidade Financeira> http://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/entenda-a-diferenca-entre-situacao-de-emergencia-e-estado-de-calamidade-publica-djcgtmb9a4tmjfpcdc0gxckem
LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) > http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm
Lei 8666, sobre a dispensa de licitações, artigo 24 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm
O que é licitação> http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/licitacao-empresarial-modalidades-licitacao.htm
O que é licitação> http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/licitacao-empresarial-modalidades-licitacao.htm
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