sexta-feira, 27 de abril de 2018

Aumenta significativamente as contratações de comissionados nos meses de março e abril



O site analisou os dados das publicações no diário Oficial dos Municípios (FEMURN) e constatou que ocorreu um aumento significativo nas novas contratações por parte da adiministração do município de Várzea/RN, seja elas por meio de portarias ou chamamento do processo simplificado.
Gráfico 1 - Contratações do ano 2018 na prefeitura de Várzea/RN
Fonte: Própria


Segundo o gráfico acima, o mês março concentra a grande maioria das novas contratações. Totalizando cerca de 14 portarias ou chamamentos, que podem ser acessadas nos links abaixo. De acordo com o que pode ser levantado, essa leve alta apenas fica atrás de janeiro de 2017, ano em que o prefeito instituiu o seu gabinete, os seus secretários, adjuntos e assessores.

Também pode-se intuir que esse aumento em novas contratações tende a permanecer, mesmo que de forma leve, seguindo essa tendência com a proximidade do pleito eleitoral.

Links para as publicações:

domingo, 15 de abril de 2018

R$ 90.000 em peixes para a Semana Santa em Várzea/RN

Imagem Ilustrativa

Prefeitura de Várzea contrata empresa para fornecimento de pescado com a finalidade de distribuição de peixe na Semana Santa, com o valor alçado em R$ 89.940,00 (oitenta e nove mil novecentos e quarenta reais). Veja aqui.

O site Ovarzeano levantou dados de algumas outras cidades como forma de comparação, assim como o valor da compra do pescado por quilo.

O município de Tibau do Sul, que fica na região litorânea do Estado, com uma população estimada de 13 609 habitantes, quase cerca de 3 vezes a população de Várzea, contratou a empresa INDUSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA, inscrito no CNPJ: 09.015.680/0001-91, que saiu vencedora no item 1, totalizando o valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), informações disponíveis aqui.

O município de Santo Antônio, cidade circunvizinha a Várzea, com população de 22.216 habitantes, cerca de 4 vezes a população de Várzea, realizou o mesmo tipo de licitação tendo a licitante vencedora, PESCADOS FISH LTDA, CNPJ – 03.097.776/0001-60, vencedora do lote 01: valor unitário de R$ 7,14 (sete reais e quatorze centavos) e com valor total de R$ 142.800,00 (Cento e quarenta e dois mil e oitocentos reais). Veja aqui.


Pelo que analisou o site, se o valor da licitação na cidade de Várzea fosse semelhante ao da cidade vizinha, Santo Antônio/RN, quanto ao quilo do peixe, seria possível adquirir com o valor empregado de R$ 89.940,00 cerca de 12.596 kg de peixes. Baseado nessa quantidade de peixes, poderia ser entregue cerca de 2,3 kg de peixes por cidadão,(5.554 moradores - IBGE Cidades), sendo que uma família com 4 pessoas receberiam cerca de 10 kg de peixes por casa.

domingo, 4 de março de 2018

Prefeitura paga por serviço de manutenção no Ginásio Poliesportivo que não foi realizado


Prefeitura  de Várzea,RN, paga por serviço não realizado descumprindo legislações que regem a administração pública, no valor de R$ 4.000,00.

Em dispensa de licitação, veja aqui, Prefeitura Municipal de Várzea/RN contrata um serviço de recuperação de telhado do Ginásio Poliesportivo e do Mercado Público para suprir a necessidade de manutenção da estrutura dos prédios nos valores de R$ 4.000,00 e R$ 3.600,00 respectivamente, totalizando R$ 7.600,00.

A prefeitura realizou o pagamento pelo serviço, de conserto do telhado do Ginásio, no dia 01 de fevereiro deste ano, alegando que fora realizado na data de 26/01 a 31/01, conforme disponibilizado no portal  da transparência do município (veja imagem abaixo). Mas segundo o que foi verificado pelo site, o telhado do Ginásio Poliesportivo se encontra na mesma situação, apesar da ordem de pagamento ter sido lançada no site da transparência municipal, que pode ser acessa nesse site: http://transparenciarn.sytes.net:5656/PMVARZEA/.
Portal da transparência de Várzea/RN

Ao realizar o pagamento do contratado sem a efetivação do serviço, a prefeitura descumpriu o ordenamento da Lei Federal Lei nº 4.320, de 1964,  que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, nos artigos 62 e 63.

Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

*O site abre o espaço para a posterior resposta da prefeitura municipal.



segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Após um ano, LDO aprovada prever a volta da Casa de Apoio

A mais de um ano a cidade de Várzea não oferece mais os serviços de apoio na Capital do Estado, assim como os Plantões Médicos nos finais de semana.


Faz cerca de um ano que o poder executivo resolveu não mais oferecer os serviços da Casa de Apoio a população que ia em busca de atendimento médico na capital do estado, foi informado pela atual secretária de Assistência Social ao site Ovarzeano, a cerca de um ano atrás, que o serviço seria restabelecido em um breve curto de tempo, assim como o serviço de Plantões Médicos, que eram oferecidos aos cidadãos varzeanos nos finais de semana, sobre o qual fora informado pela Secretária de Saúde que voltaria brevemente, mas até o momento nenhum dos dois foi retomado.

Veja a avaliação de um ano da Gestão Pedro Sales: https://goo.gl/81bDZh

Vale saliente, que os mais carente sofrem com a falta da casa de apoio, e por vezes ao ser levado a capital para realizar procedimentos médicos, contam apenas com dois transportes, um pela manhã e outro no fim do dia, ocasionando uma peregrinação dolorosa aos mais necessitados.

A LDO que regulamenta os gasto para o ano de 2018,  está prevendo gastos para construção e manutenção de Casa de Apoios aos idosos e pessoas carentes, nas diretrizes específicas, sessão IV. ASSSISTÊNCIA SOCIAL – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
g) Construção de casas de apoio para idosos e pessoas carentes;
Quanto ao serviço de Plantões médicos, a LDO prever apenas aumento de efetivo para área de saúde ou seja de forma furtiva e não diretamente afirmativa, os plantões médicos não tem uma previsibilidade na legislação corrente.

b) Contratação de pessoal, através de seleção por tempo determinado, com vistas ao melhoramento dos serviços de saúde;
Veja aqui a LDO 2018: https://goo.gl/PdtQdU 

domingo, 7 de janeiro de 2018

Prefeitura encaminha PL e Câmara Municipal aprova a criação de novas secretarias

Em sessão extraordinária supostamente irregular, vereadores aprovaram a criação de duas novas Secretarias e elegeram nova mesa diretora a revelia da atual presidente.

Imagem VNTOnline - Vereadores em sessão.

Reunião extraordinária, em 18 de dezembro de 2017, foi um verdadeiro imbróglio político. Aconteceram diversos excessos por parte de ambas as parte envolvidas na eleição da mesa diretora. Além da vergonhosa disputa que foi a presidência da Câmara Municipal na ocasião, fora aprovado a criação de novos cargos comissionados, por meio da criação de duas novas secretarias, aprovada por unanimidade dos vereadores, que outorgaram esse Projeto de Lei Complementar.

Acesse aqui o vídeo da sessão polêmica: https://youtu.be/mUel83MkC04

Foi publicado no dia 04/01 a lei complementar nº 08/2017 que trata sobre a criação de duas novas secretarias municipais. A secretaria de Tributação e o desmembrada no âmbito do Município a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, criando assim a Secretaria Municipal de Cultura.

Veja a Lei Complementar a seguir, também pode ser acessada aqui:


LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2017

Altera disposições da Lei nº. 005/2009, de 27 de março de 2009, que dispõem sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Várzea e dá outras providencias.

O Prefeito Municipal de Várzea, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovando e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada no âmbito do Município, a seguinte Secretaria:

I – Secretaria Municipal de Tributação.

Art. 2º - Fica desmembrada no âmbito do Município a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, que passará a ser:

I – Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
II – Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 3º - As competências das respectivas Secretarias criadas através do art. 1 e 2º do presente Projeto de Lei, são as que se seguem:

I – Secretaria Municipal do Tributação:

Executar a política tributária do Município e estimular o recolhimento espontâneo do imposto, melhorando o atendimento e a orientação ao contribuinte com uma ação fiscal setorial e preventiva;
Promover a inscrição da dívida ativa;
Efetuar a sistematização, coordenação, execução, avaliação e controle das atividades vinculadas à administração tributária e aos sistemas de arrecadação;
Cadastrar e fiscalizar o funcionamento de todos os segmentos de prestação de serviço na área do município;
Coordenar e executar o cadastramento imobiliário no âmbito do Município;
Enviar à Procuradoria do município, para efeito de cobrança, a relação dos contribuintes inscritos na dívida ativa;
Expedir certidão relativa à situação dos contribuintes para com o erário municipal;
Fomentar e implementar política de arrecadação dos tributos municipais;
Cooperar na avaliação de imóveis por fins tributários;
Implementar ações que disponibilizem para a sociedade informações sobre o desempenho da receita e aplicação dos recursos;
Promover outras medidas compatíveis com a destinação institucional do órgão;
Desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo chefe do poder executivo.

II - Secretaria Municipal de Educação e Desporto:

Organizar, administra, supervisionar, controlar e avaliar as ações educacionais no município;
Articular-se com órgão do Governo Federal e Estadual em Matéria de Política e legislação educacional;
Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
Administrar, avaliar e controlar o sistema de Ensino Municipal, promovendo sua expansão e atualização;
Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
Propor e executar medidas que assegurem processo continuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;
Integrar suas ações às atividades esportivas do município;
Planejar, coordenar e executar programas e atividades que visem o desenvolvimento saudável dos jovens a oferta de prática desportivas e entretenimento a jovens;
Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previsto na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamento emanados do chefe do Poder Executivo;
Exercer outras atividades designadas pelo Prefeito.

III - Secretaria Municipal de Cultura:

Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura -PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas;
Implementar o Sistema Municipal de Cultura -SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;
Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local;
Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município;
Preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;
Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;
Manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura.

Art. 4º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão no âmbito do Poder Executivo Municipal:

I – 1 (um) cargo de Secretário Municipal de Tributação.

II – 1 (um) cargo de Secretário Municipal Adjunto de Tributação.

III – 1 (um) cargo de Secretário Municipal de Educação e Desporto.

IV – 1 (um) cargo de Secretário Municipal Adjunto de Educação e Desporto.

V – 1 (um) cargo de Secretário Municipal de Cultura.

VI – 1 (um) cargo de Secretário Municipal Adjunto de Cultura.

Art. 5º - Os cargos de Provimentos em Comissão pertencentes à estrutura da Secretarias criadas e/ou modificadas serão remanejados para implantação da estrutura administrativa dos órgãos ora criados e/ou modificados, já que consideram-se equivalentes as denominações anteriores, conforme segue:

Secretaria Municipal de Tributação

a.1 – Gabinete do Secretário
a.2 – Secretária Adjunta
a.3 – Secretária de Gabinete
a.4 – Coordenadoria de Tributação

Secretaria Municipal de Educação e Desporto

b.1 – Gabinete do Secretário
b.2 – Secretária Adjunta
b.3 – Coordenadoria Pedagógica
b.4 – Coordenadoria Esporte
b.5 - Coordenadoria Supervisão Escolar
b.6 – Coordenadoria de Ensino
b.7 – Coordenaria de Ensino Especial
b.8 - Sub- Coordenadoria de Ensino Infantil
b.9 – Sub- Coordenadoria de Unidades Desportivas
b.10 – Sub- Coordenadoria de Programas Especiais
b.11 – Sub- Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos

Secretaria Municipal de Cultura

b.1 – Gabinete do Secretário
b.2 – Secretária Adjunta
b.3 – Secretária de Gabinete
b.4 – Coordenadoria de Cultura

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a readequar as dotações orçamentárias do exercício de 2017 e alterar a LDO e LOA Para o exercício 2018, no que se refere aos órgãos atingidos pela presente Lei.

Art.7º - As Secretarias Municipais são as seguintes:

I – Gabinete do Prefeito;
II – Secretaria Municipal de Administração;
III – Secretaria Municipal de Finanças;
IV – Secretaria Municipal Especial de Meio Ambiente e Urbanismo;
V - Secretaria Municipal da Saúde;
VI – Secretaria Municipal de Educação e Desporto;
VII – Secretaria Municipal da Assistência Social;
VIII - Secretaria Municipal de Agricultura;
IX - Secretaria Municipal de Transportes;
X - Secretaria Municipal de Cultura;
XI – Secretaria Municipal de Tributação.

Art.8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrario.

Várzea/RN, 22 de dezembro de 2017.

PEDRO SALES BELO DA SILVA
Prefeito Municipal



Publicado por:
Ana Paula da Silva Lima
Código Identificador:7E8B3D77

sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Um ano da gestão Pedro Sales e Janiel, em Várzea/RN

Veja as propostas em gráficos, saiba o que já saiu do papel ou não.

Imagem OVarzeano/Adriano Alexandria

Foi utilizado como métrica as proposta de campanha dos atuais gestores, e utilizou-se uma avaliação comparativa e imparcial com base na implementação e avaliação dos gestores das secretarias e funcionários públicos.

Acesse aqui o material de campanha veiculado na web: https://goo.gl/B7yg6w

- Não foram encontradas nenhuma proposta totalmente concretizada.

- Criar Núcleo de Educação Permanente (NEP) para capacitação e atualização por meio de cursos ministrados pela própria equipe técnica da Secretaria Municipal de saúde como professores convidados;   
- Criar uma central de atendimento para o agendamento de consultas e exames médicos;
-  Criar estrutura de apoio à população dos pequenos produtores rurais.
- Estimular o cooperativismo no processo produtivo.
- Estabelecer parcerias com os proprietários de terra da cidade para que a comunidade agrícola possa explorar.
- Implantar rede de esgotos na cidade com central de tratamento de águas e esgotos em parceria com - Governo do Estado e com a Companhia de água e Esgotos do Rio Grande do Norte.
- Contratação de novos motoristas para a secretaria de saúde. Motoristas plantonistas e de suporte aos órgãos da secretaria.
- Criar um conselho comunitário de Segurança.
- Implantar um sistema de Vídeomonitoramento em locais estratégicos no município.
- Construção de um centro de educação infantil em tempo integral.
- Criação de disciplinas que abordam o Estado de Direito e Cidadania para o ensino fundamental, tendo por base a Constituição Federal Vigente. Tomando os alunos Conscientes de seus direitos e deveres.
- Capacitar e dotar as escolas e equipes técnica especializada em crianças especiais, tornando a educação acessível a todos.
- Climatizar as Escolas
- Ouvidoria Púbica.
- Expansão dos plantões.
- Criação do Circuito Cultural Varzeano.
- Garantir o acesso humanizado da população as consultas, exames e cirurgias fora do município.
- Garantir e expandir o transporte coletivo aos estudantes de Universidade e Institutos Federais a capital e cidades vizinhas.


* Está aberto o espaço para questionamento por parte da prefeitura.


quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

MP recomenda ao prefeito de Várzea/RN, que anule o Processo Seletivo Simplificado

Imagem: http://bit.ly/2hmSMIu
Segundo o MP faltou obedecer ao princípio da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, por isso o Ministério Público, após realizar um conjunto de considerações sobre o Processo Seletivo 002/2017, no qual verificou-se, as mesmas irregularidades praticadas no edital 001/2017.

Veja a recomendação do Ministério Público (MP):

RECOMENDA ao Prefeito Municipal de Várzea/RN, que:
I) anule imediatamente o processo seletivo simplificado mencionado devendo encaminhar a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, documentos que
comprovam o cumprimento da presente recomendação;

II) proceda com a reformulação do edital, excluindo dele a fase de entrevista, haja vista ausência de requisitos objetivos, precisos e claros para a pontuação, bem
como se abstenha de utilizar critérios subjetivos na aferição da pontuação dos candidatos;

III) faça constar entre as etapas previstas no processo seletivo a realização de provas e/ou provas e títulos, devendo indicar quais os títulos que serão considerados
para fins de pontuação e o valor atribuído a cada um deles;

IV) proceda com a publicação, na íntegra, do edital do novo processo seletivo no Diário Oficial dos Municípios e sua disponibilização também no Sítio Virtual da
Prefeitura Municipal de Várzea/RN, bem como de todas as fases e atos do certame, inclusive gabaritos e abertura de prazo para recursos, que devem existir para
todas as fases e a reabertura do prazo de inscrições
Notifique-se o Prefeito do Município de Várzea/RN para dar-lhe conhecimento da presente recomendação e/ou para apresentar resposta aos fatos aqui constantes, no
prazo de 15 dias.

O descumprimento da presente recomendação implicará a tomada pelo Ministério Público das medidas legais cabíveis, no âmbito cível, criminal, e relativas à
prática de ato de improbidade administrativa.

Proceda-se à publicação desta Recomendação no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.

Oficie-se à Coordenação do CAOP do Patrimônio Público, comunicando a emissão desta Recomendação.
Santo Antônio-RN, 4 de dezembro de 2017.
GERLIANA MARIA SILVA ARAÚJO ROCHA
Promotora de Justiça

Veja aqui a publicação, datada do dia 05/12: https://goo.gl/Jt1mSh