A informação divulgada está relacionada ao Processo Seletivo 001/2017, substituído pelo Processo Seletivo 002/2017 ainda em vigor.
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| fonte da imagem: http://bit.ly/2vjAfDh |
O site o Varzeano já relatava diversos supostos problemas na realização do processo seletivo e alertava a justiça os possíveis erros, veja aqui.
O DECRETO Nº 17 / 2017 publicado na data de 25 de agosto de 2017 tratada de anula o Processo
Seletivo Simplificado para Contratação Temporária nº 001/2017 feitas com
base na Lei Municipal nº 460/2017 em virtude inconsistências materiais
nas quais macularam o Processo Seletivo em questão e dá outras
providências.
Artigo 1º - Anula-se o Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária nº
001/2017 feita com base na Lei Municipal nº 460/2017, de 01 de
fevereiro de 2017, que autorizou a celebração de contratos temporários
em virtude inquirições que foram feitas pela Promotora de Justiça e que
foram analisadas pelo Setor jurídico, na qual identificou
inconsistências materiais nas quais macularam o Processo Seletivo em
questão e, por essa razão, com base nos Princípios da Moralidade,
Eficiência, Impessoalidade, Publicidade e Legalidade, resolve-se
refazê-lo.
Trata também de uma posterior publicação para a terceira tentativa em realizar Processo Seletivo para contratação temporária, ode será nomeado uma nova banca examinadora. O município ficou responsável em informar ao MP (Ministério Público) todas as fazes para poder acompanhá-lo como custo legis. E que os contratos temporários atualmente celebrados serão mantidos até a conclusão do novo processo seletivo simplificado.

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