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| Imagem: http://bit.ly/2hmSMIu |
Veja a recomendação do Ministério Público (MP):
RECOMENDA ao Prefeito Municipal de Várzea/RN, que:
I) anule imediatamente o processo seletivo simplificado mencionado devendo encaminhar a esta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, documentos que
comprovam o cumprimento da presente recomendação;
II) proceda com a reformulação do edital, excluindo dele a fase de entrevista, haja vista ausência de requisitos objetivos, precisos e claros para a pontuação, bem
como se abstenha de utilizar critérios subjetivos na aferição da pontuação dos candidatos;
III) faça constar entre as etapas previstas no processo seletivo a realização de provas e/ou provas e títulos, devendo indicar quais os títulos que serão considerados
para fins de pontuação e o valor atribuído a cada um deles;
IV) proceda com a publicação, na íntegra, do edital do novo processo seletivo no Diário Oficial dos Municípios e sua disponibilização também no Sítio Virtual da
Prefeitura Municipal de Várzea/RN, bem como de todas as fases e atos do certame, inclusive gabaritos e abertura de prazo para recursos, que devem existir para
todas as fases e a reabertura do prazo de inscrições
Notifique-se o Prefeito do Município de Várzea/RN para dar-lhe conhecimento da presente recomendação e/ou para apresentar resposta aos fatos aqui constantes, no
prazo de 15 dias.
O descumprimento da presente recomendação implicará a tomada pelo Ministério Público das medidas legais cabíveis, no âmbito cível, criminal, e relativas à
prática de ato de improbidade administrativa.
Proceda-se à publicação desta Recomendação no Diário Oficial do Estado e no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça.
Oficie-se à Coordenação do CAOP do Patrimônio Público, comunicando a emissão desta Recomendação.
Santo Antônio-RN, 4 de dezembro de 2017.
GERLIANA MARIA SILVA ARAÚJO ROCHA
Promotora de Justiça
Veja aqui a publicação, datada do dia 05/12: https://goo.gl/Jt1mSh

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