terça-feira, 12 de março de 2019

É Lei (Lei Municipal 350/2009) - Programa "Comida na Mesa"


Imagem: ilustração.

Lei municipal 350, de 23 de dezembro e 2009, que consiste na distribuição de cestas básicas às famílias cadastradas de baixa renda do Município de Várzea, RN, ficando na responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Para o recebimento do benefício o solicitante precisa esta enquadrada dentro dos seguintes critérios:

1 – Famílias carentes cadastradas junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, em situação de vulnerabilidade social.

2 – Serão consideradas famílias de baixa renda as famílias com renda per capita inferior ou igual a um salário mínimo.

3 – As famílias beneficiárias do Programa “COMIDA NA MESA”, deverão assegurar que seus filhos, dependentes de 07 a 16 anos, tenham frequência mínima de 90% das aulas do mês do benefício, sob pena de exclusão do programa.

Para maiores informações o cidadão poderá ter acesso a essa legislação nesse link.
Adriano de Alexandria Editor

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