Imagem: ilustração. |
Lei municipal 350, de 23 de dezembro e 2009, que consiste na
distribuição de cestas básicas às famílias cadastradas de baixa renda do
Município de Várzea, RN, ficando na responsabilidade da Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Para o recebimento do benefício o solicitante precisa esta
enquadrada dentro dos seguintes critérios:
1 – Famílias carentes cadastradas junto à Secretaria
Municipal de Assistência Social, em situação de vulnerabilidade social.
2 – Serão consideradas famílias de baixa renda as famílias
com renda per capita inferior ou igual a um salário mínimo.
3 – As famílias beneficiárias do Programa “COMIDA NA MESA”, deverão
assegurar que seus filhos, dependentes de 07 a 16 anos, tenham frequência
mínima de 90% das aulas do mês do benefício, sob pena de exclusão do programa.
Para maiores informações o cidadão poderá ter acesso a essa
legislação nesse link.
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