Câmara Municipal de Várzea/RN. |
Em uma sessão extraordinária secreta que ocorreu no dia 28/12, os vereadores aprovaram um aumento salarial para o cargo de Contador, que passou de R$ 4.500,00 para R$ 7.500,00. Um aumento que equivale cerca de 70% do salario atual.
Ate o momento o site apenas obteve comprovação verbal de alguns vereadores da reunião extraordinária que ocorreu dia 28/12 na Câmara Municipal e acesso ao ofício encaminhado aos vereadores, nela a pauta foi um Projeto de Lei 31/2018, enviado pelo Executivo Municipal, que tratava do aumento para o cargo de Contador.
Pelo que foi levantado, pelo site, não ocorreu a publicação na imprensa oficial, o Diário Oficial da FECAMRN, como prever o Regimento Interno da Câmara. Vale ressalvar que o ente público dá preferência pela publicidade dos seus atos, salvo motivos ao contrário.
A Publicidade é um dos princípios da Administração Pública e tem como finalidade mostrar que o Poder Público deve agir com a maior transparência possível, para que a população tenha o conhecimento de todas as suas atuações e decisões.
Vale salientar que a não publicidade dos atos da Câmara feriu o princípio da publicidade que consta na nossa Carta Magna (Constituição de 88), art. 37, assim como as normas que constam no Regimento Interno da Câmara Municipal, segue:
Ate o momento o site apenas obteve comprovação verbal de alguns vereadores da reunião extraordinária que ocorreu dia 28/12 na Câmara Municipal e acesso ao ofício encaminhado aos vereadores, nela a pauta foi um Projeto de Lei 31/2018, enviado pelo Executivo Municipal, que tratava do aumento para o cargo de Contador.
Pelo que foi levantado, pelo site, não ocorreu a publicação na imprensa oficial, o Diário Oficial da FECAMRN, como prever o Regimento Interno da Câmara. Vale ressalvar que o ente público dá preferência pela publicidade dos seus atos, salvo motivos ao contrário.
A Publicidade é um dos princípios da Administração Pública e tem como finalidade mostrar que o Poder Público deve agir com a maior transparência possível, para que a população tenha o conhecimento de todas as suas atuações e decisões.
Vale salientar que a não publicidade dos atos da Câmara feriu o princípio da publicidade que consta na nossa Carta Magna (Constituição de 88), art. 37, assim como as normas que constam no Regimento Interno da Câmara Municipal, segue:
Parágrafo Quinto — A convocação extraordinária, sempre com prazo certo e para apreciação exclusivamente da matéria determinada, é concretizada pelo Presidente da Câmara com a fixação do Edital no Palácio Prefeito Severino Florêncio Sobrinho, sede da Câmara Municipal, ou com publicação de aviso na imprensa oficial local, sendo obrigatória a comunicação pessoal aos vereadores através de carta registrada.
Bando de ladrões safados!
ResponderExcluir