terça-feira, 13 de junho de 2017

Conjunto Arno Coelho e o calçadão sofrem com falta de iluminação adequada [enquete]


Falta de iluminação adequada contribui com o sentimento de insegurança

imagem: http://bit.ly/2s6baHg
Já fazem cerca de três (3) meses que a prefeitura Várzea, RN, contratou uma nova fornecedora para prestar o serviço de iluminação pública, a contratação deveria acarretar a normalização quanto a prestação do serviço, apesar disso, foi constatado pelo site que os moradores do Conjunto Arnor Coelho e frequentadores do calçadão sofrem com falta de iluminação adequada, gerando insegurança por falta de iluminação noturna, dificultando seu transito para o Centro da Cidade e a prática de esporte.


“É difícil eu sair daqui a noite, quando saio pra rua (centro da cidade) acho que é perigoso pois está tudo apagado no calçadão” – Morador do Conjunto Arnor Coelho


“Além dos buracos que tenho que ter cuidado ao correr no calçadão, agora é tudo na escuridão, assim fica difícil correr a noite, é apenas nesse horário que eu posso realizar minhas corridas” – Frequentador do Calçadão


A contratação segundo o TERMO DE ADESÃO 003/2017 da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN, no processo denominado “CARONA”, a Ata de Registro de Preços 010/2016, Pregão Presencial 010/2016, Prefeitura Municipal de Passagem/RN, que teve como vencedora em todos os itens, a empresa JESSICA PRISCILA RODRIGUES MEIRELES ME - CNPJ: 18.257.609/0001-06
Veja aqui o TERMO DE ADESÃO 003/2017 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/CC444C54

CONTRATO POR CARONA

Para fins de contratação pública, a palavra “carona” é o rótulo que qualifica a situação de um órgão ou uma entidade que se utiliza do registro de preços instituído por terceiro para obter bens e serviços sem ter participado do planejamento da contratação e da respectiva licitação. Dito de outra forma, carona é o órgão ou a entidade que viabiliza suas contratações num registro de preços do qual não participou como instituidor ou consorciado.



CIP E COSIP

A Contribuição de Iluminação Pública – CIP ou a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Cosip está estabelecida no art. 149-A da Constituição Federal. Ainda segundo a Constituição, a forma de cobrança deve ser estabelecida nas leis municipais. É bastante usual que a cobrança da CIP ou da Cosip seja realizada na fatura de energia elétrica.


Veja nossa matéria sobre iluminação pública: De quem é a responsabilidade da iluminação pública, você sabe?


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OVarzeano Editor

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