segunda-feira, 21 de outubro de 2019

Lixo da cidade de Passagem/RN é depositado irregularmente em Várzea/RN.


Contrato entre dona do terreno, mãe do presidente da Câmara de Várzea/RN, e Prefeitura de Passagem/RN sofre um aumento significativo de 44% entre 2017 e 2018.

Imagem: Google Inc.
Deposito irregular de lixo é feito sem fiscalização do município de Várzea. A Lei Municipal nº 344 em seu parágrafo 1§ veda o depósito de lixo oriundos de outras cidades no município de Várzea (veja aqui). Na mesma lei fica proibida a implantação de Aterros Sanitários, num raio de 3Km de Residências, Posto de Saúde e Mananciais Hídricos. O Aterro Sanitário que está localizado a 600 metros do rio que corta a cidade, segundo a Lei Municipal seria ilegal.

A dispensa de licitação Nº 004/2019 que trata da licitação vigente na cidade de Passagem/RN na qual pode ser VISTA AQUI, trata sobre os termos do contrato disponibilizado no portal da transparência da FEMURN. O valor apenas do ano 2019 é de R$41.800,00 (Quarenta e um mil e oitocentos reais).

Esse mesmo contrato é renovado a três anos (2017, 2018 e 2019), na modalidade dispensa de licitação por se enquadrar nos termos da lei 8.666/93. Pode-se notar que o contrato que durou cerca de 8 meses em 2017, foi renovado em 2018, passando de R$ 2.500,00 mensal no ano de 2017 para R$ 3.600,00 no ano de 2018, totalizando R$ 43.200,00 no prazo de um ano em 2018 (veja aqui). Ocorreu um aumento no contrato de 44% entre o contrato de 2017 e o contrato de 2018 no valor mensal contratado (estipulando o valor a ser pago a cada mês).

Foi publicado no site: Prefeitura ignora Lei Municipal e mantém contrato com a família de Presidente da Câmara Municipal (veja aqui).

Mãe de atual Presidente da Câmara Municipal de Várzea, Rógeres Henrique (SD), possui um contrato de alocação de terreno com a prefeitura municipal, o site verificou a soma de R$ R$ 98.100,00 pagos, de abril de 2017 a junho de 2019, segundo dados do portal da transparência municipal.

A prefeitura descumpre a Lei Municipal nº 344, de 28 de Setembro de 2009 (veja aqui), que estabelece a proibição de implantação de Aterros Sanitários, num raio de 3Km de Residências, Posto de Saúde e Mananciais Hídricos. O Aterro Sanitário que está localizado a 600 metros do rio que corta a cidade, segundo a Lei Municipal seria ilegal.

A resposta da Prefeitura de Passagem.

O site entrou em contato com a Prefeitura Municipal via a Comissão Permanente de Licitação (CPL) por meio do email oficial e aguarda o retorno, contudo não obtivemos resposta até o fechamento da matéria. A qualquer momento podemos atualizar o texto.

Segue as perguntas enviadas:

1 - A prefeitura de passagem está ciente da legislação vigente em Várzea que proibi o depósito de lixos oriundos de outras cidade em seu território (pode ser vista aqui: https://www.varzea.rn.leg.br/leis/legislacao-municipal/lei-no-344-28-09-2009_estabelece-a-proibicao-de-aterro-sanitario-18052015.pdf/view)?

2 - Quanto ao reajuste do valor do contrato entre o ano de 2017 e 2018, por qual motivo o contrato foi reajustado em 44%, inicial era  2.500,00 no ano de 2017 para R$ 3.600,00 no ano de 2018?

Adriano de Alexandria Editor

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